sexta-feira, 12 de julho de 2013

Contraponto

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A Câmara de Santos esclarece que:

A Mesa Diretora desta Casa não tem qualquer responsabilidade sobre a indicação do assessor parlamentar de qualquer que seja o vereador, uma vez que o inciso 13 do artigo 4 da Lei Complementar 789/2012 especifica que a indicação deve partir do próprio vereador. Cabe apenas à Mesa a verificação de documentos apresentados pelo indicado, em especial as declarações de que ele tem pleno conhecimento das disposições contidas no ato da mesa numero 1 de 2013 (possui ficha limpa), não exerce qualquer outro cargo, função ou emprego público, e, por último, que não mantém parentesco, até o terceiro grau, com o prefeito, o vice-prefeito ou qualquer vereador desta Casa.
As ações desta Mesa são marcadas pela preocupação com a ética e com a transparência, desde o início dos seus trabalhos. Na primeira sessão deste ano foi assinado o Ato da Mesa Diretora número 1, que cria a Ficha Limpa para os cargos do Legislativo. Desde então, pessoas condenadas, por exemplo, pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens, contra a administração pública, o patrimônio privado, e o sistema financeiro, entre outros, não podem ocupar funções ou empregos de confiança na Casa. Também desde o início de 2013, há relação publicada no site da Câmara com o nome de todos os funcionários, incluindo os assessores dos gabinetes e os servidores cedidos. Esta lista é atualizada mensalmente.

Coordenadoria de Comunicação Institucional 

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